A consolidação dos saldos de IVA entre empresas do mesmo grupo económico passa a ser uma realidade operacional em Portugal. Com a publicação da Portaria n.º 244/2026/1, de 1 de junho de 2026, o Governo aprovou o modelo oficial da declaração do regime de grupos de IVA, dando o passo final para a entrada em funcionamento de um regime que pode aliviar a tesouraria de estruturas societárias mais complexas.
Um regime que vinha de 2025
O quadro legal foi criado no ano passado. A Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, introduziu o Regime de Grupos de IVA, aplicável a partir de 1 de julho de 2026, permitindo a consolidação dos saldos de IVA a pagar ou a recuperar entre entidades do mesmo grupo, ligadas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
A publicação da portaria completou o edifício regulatório. A Portaria n.º 244/2026/1, de 1 de junho, aprovou o modelo oficial da declaração de grupo e as respetivas instruções de preenchimento, aplicando-se às declarações respeitantes a períodos de imposto com início em ou após 1 de julho de 2026. Na prática, o terceiro trimestre de 2026 marca o início da operacionalização efetiva deste enquadramento.
Como funciona
A constituição do grupo pressupõe uma entidade dominante, que representa o grupo perante a Autoridade Tributária e é responsável pela apresentação da declaração consolidada e pelo pagamento do imposto devido pelo grupo. Os requisitos de elegibilidade são exigentes: considera-se preenchido o vínculo financeiro quando a entidade dominante detém, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital de outra entidade, desde que tal participação confira mais de 50% dos direitos de voto.
O mecanismo de consolidação preserva o funcionamento individual de cada empresa. O apuramento do imposto resulta da soma algébrica dos valores de IVA apurados individualmente por cada entidade, gerando um único saldo consolidado. Importa sublinhar um limite relevante do modelo português: o regime nacional não exclui as operações intragrupo do âmbito do IVA, pelo que as transações entre empresas do grupo continuam sujeitas a imposto, o que pode reduzir os benefícios, sobretudo para entidades com limitações no direito à dedução.
Carácter opcional e compromisso plurianual
O regime tem carácter opcional, mas a sua aplicação é obrigatória por um período mínimo de três anos contados a partir do início da vigência para o grupo. A opção é exercida pela entidade dominante junto da AT.
Impacto prático para empresas e contabilistas
Para grupos com empresas simultaneamente em posição credora e devedora de IVA, a consolidação pode melhorar significativamente a gestão de tesouraria, evitando que uma sociedade aguarde
reembolso enquanto outra paga imposto. As entidades dominadas passam, contudo, a ser solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto do grupo, o que exige uma análise cuidada da responsabilidade fiscal partilhada.
Para os contabilistas, o regime introduz uma nova rotina de articulação entre as declarações periódicas individuais e a declaração consolidada da entidade dominante. A decisão de adesão deve ponderar os benefícios de tesouraria face ao compromisso mínimo de três anos e às responsabilidades acrescidas.
Conclusão
O regime de grupos de IVA aproxima Portugal das práticas europeias de tributação indireta e oferece uma ferramenta concreta de otimização da tesouraria para grupos económicos. Com o modelo de declaração agora publicado, a decisão deixa de ser teórica: a partir de julho de 2026, cada grupo terá de avaliar, caso a caso, se a adesão compensa.
