A Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2026, entrou em vigor a 1 de janeiro e confirma a trajetória de redução do IRC anunciada pelo Governo, ao mesmo tempo que volta a empurrar para o futuro algumas das obrigações declarativas mais aguardadas pelos profissionais de contabilidade. Para as empresas portuguesas, o saldo é uma carga fiscal nominalmente mais baixa, combinada com um adiamento da pressão regulatória sobre o reporte digital.
Descida do IRC e taxa reduzida para PME
A medida com maior alcance é a continuação da redução faseada do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. A taxa geral de IRC desce um ponto percentual, passando de 20% para 19% em 2026. A trajetória mantém-se nos anos seguintes: a taxa geral está prevista descer para 18% em 2027 e 17% em 2028.
Para as empresas de menor dimensão, o alívio é mais expressivo. As pequenas e médias empresas e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) passam a beneficiar de uma taxa de IRC de 15% sobre os primeiros 50.000 euros de matéria coletável, uma redução de um ponto percentual face aos 16% anteriores. O excedente continua sujeito à taxa geral aplicável.
Tributações autónomas e incentivos
As empresas que registem prejuízos voltam a escapar, por mais um ano, à penalização de dez pontos percentuais nas tributações autónomas em IRC, através de uma norma que tem vindo a ser suspensa de forma transitória em sucessivas leis orçamentais. Mantém-se ainda o incentivo fiscal à valorização salarial, com a exigência de um aumento salarial mínimo elegível de 4,6% para acesso aos benefícios associados.
Adiamento das obrigações de reporte digital
No plano da digitalização contabilística, o destaque vai para os adiamentos. O Governo adiou novamente a obrigatoriedade de entrega do SAF-T da contabilidade, passando a aplicar-se aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 ou em períodos posteriores. Anteriormente, a obrigação estava prevista para os períodos a partir de 2026, com entrega em 2027.
A faturação eletrónica seguiu o mesmo caminho. Até 31 de dezembro de 2026 são aceites faturas em ficheiro PDF, consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal. A obrigatoriedade de assinatura digital qualificada para as faturas das micro e PME é, assim, adiada por mais um ano.
Impacto prático para empresas e contabilistas
Para os contabilistas, a descida do IRC tem efeito imediato na liquidação do imposto relativo a 2025, a apurar em 2026, exigindo a atualização de provisões e estimativas. A taxa de 15% para PME reforça a importância de um correto enquadramento das empresas de menor dimensão e de uma gestão atenta dos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.
Os adiamentos do SAF-T da contabilidade e da faturação eletrónica concedem fôlego operacional, mas não devem ser lidos como dispensa permanente. As empresas que já tinham iniciado a adaptação dos seus sistemas ganham tempo para consolidar processos; as que adiavam o investimento arriscam-se a concentrar o esforço de transição num prazo mais curto quando as obrigações se tornarem efetivas.
Conclusão
O OE 2026 combina um alívio fiscal real com um compasso de espera na frente da digitalização. A mensagem para gestores e contabilistas é clara: aproveitar a descida do IRC no planeamento fiscal, sem desmobilizar os projetos de modernização do reporte, cuja obrigatoriedade foi apenas diferida, não eliminada.
